Congresso promulga fim da escala 6×1; mudança começa a valer antes do Natal e Réveillon
· Luiz Flávio / Diário do Pará
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1 no Brasil. A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas, sem redução salarial.
A sessão solene contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e marcou uma mudança importante nas regras trabalhistas do país. A implementação, porém, não será imediata: as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação para adotar a primeira etapa das novas regras.
Na prática, o prazo coloca o início da mudança em meados de dezembro de 2026, antes do Natal e do Réveillon. A partir dessa etapa, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A primeira etapa está prevista para começar em dezembro, 60 dias após a promulgação da emenda. Com isso, a mudança deve alcançar os trabalhadores antes das festas de Natal e Réveillon.
Nesse período inicial, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana. A redução não poderá resultar em corte salarial.
Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias. Ao final da transição, o modelo previsto será de cinco dias de trabalho e dois de descanso, com uma das folgas preferencialmente aos domingos.
Veja as principais dúvidas dos trabalhadores
O que muda para os trabalhadores?
A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de folga.
A nova regra também reduz a carga horária máxima sem diminuir os salários, os rendimentos proporcionais ou os pisos salariais das categorias.
A distribuição das folgas poderá ser ajustada por meio de negociações coletivas entre empresas e sindicatos. Nesses casos, deverá ser respeitado o descanso semanal previsto na emenda, mantendo-se a média de dois dias de repouso por semana.
Quem tem direito à mudança?
A medida foi aprovada para trabalhadores abrangidos pelas regras previstas na emenda constitucional. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estão sujeitos atualmente à escala 6×1 e devem ser diretamente beneficiados.
O texto também prevê situações específicas. Trabalhadores com diploma universitário e remuneração superior a R$ 21.188,87 ficam fora do limite geral de jornada estabelecido pela proposta. Por isso, a aplicação das novas regras depende do enquadramento de cada vínculo profissional.
Quais setores devem sentir mais os efeitos?
A mudança deve exigir adaptações na organização das equipes de empresas que funcionam diariamente ou mantêm atendimento contínuo.
Entre os setores com maior presença da escala 6×1 estão transporte aéreo, alojamento, alimentação e comércio. Nesses segmentos, empregadores poderão precisar reorganizar turnos, contratar profissionais ou negociar novas escalas para manter os serviços em funcionamento.
Como foi a aprovação do fim da escala 6×1?
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e recebeu aprovação definitiva do Senado na quarta-feira (14), em dois turnos. A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno.
A promulgação ocorreu nesta sexta-feira (16), em sessão solene do Congresso Nacional com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Hugo Motta. Com a promulgação, a emenda passa a integrar a Constituição, respeitado o prazo de transição para a entrada em vigor das novas regras.
Texto: Diário do Pará, por Luiz Flávio. Publicação original: 16/10/2026 às 10:48.
Foto: Imagem da publicação de Diário do Pará (autoria não identificada automaticamente). Publicação de origem.