Licença-maternidade de 180 dias para mães adotantes: Graciele Brito propõe adequação da lei municipal às decisões do STF
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Indicação aprovada na Câmara busca derrubar regra que reduz benefício para mães com crianças maiores de seis anos, assegurando os mesmos prazos concedidos a servidoras biológicas
A servidora pública municipal que adotar uma criança em Parauapebas poderá ter garantido o direito integral à licença-maternidade de 180 dias, independentemente da idade do filho acolhido. A iniciativa partiu da vereadora Graciele Brito (União), por meio da Indicação nº 642/2026, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal.
A proposição solicita ao Poder Executivo o envio de um Projeto de Lei para reformar a legislação municipal (em especial as Leis nº 4.420/2010 e nº 4.231/2002), alinhando o estatuto dos servidores públicos de Parauapebas à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fim da diferenciação por idade da criança
Hoje, a legislação do município ainda impõe um critério restritivo: o artigo 2º da Lei nº 4.420/2010 concede 60 dias de prorrogação da licença apenas se a criança adotada tiver até seis anos de idade. Se a criança tiver idade superior, o benefício extra cai para apenas 30 dias.
A proposta de Graciele Brito elimina esse escalonamento e adequa o município ao Tema 782 de Repercussão Geral do STF e à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.495. No entendimento do tribunal constitucional, mães biológicas e mães adotivas possuem absoluta igualdade perante a lei, tendo direito aos 120 dias normais de licença somados aos 60 dias de prorrogação administrativa.
Proteção integral e construção de vínculos
Ao defender a indicação no plenário, a parlamentar explicou que a extensão do prazo é vital para o acolhimento seguro da criança, superando a visão antiga de que a licença se justificava exclusivamente pela recuperação pós-parto:
“A licença visa não apenas a recuperação física do parto. Ela também protege a formação dos vínculos familiares, o cuidado, a adaptação e o desenvolvimento da criança, razões que se aplicam igualmente à maternidade constituída pela adoção. Esse fundamento está diretamente relacionado à proteção integral da criança e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos reconhecida pela Constituição e pelo STF”, argumentou a vereadora.
Com a aprovação na Câmara, a solicitação segue para as mãos da Procuradoria-Geral do Município e do prefeito municipal para que o projeto de lei correspondente seja formalizado e devolvido para votação dos vereadores.
Texto: Pebinha de Açúcar, por Portal Pebinha de Açúcar. Publicação original: 12/10/2026 às 20:44.
Foto: Graciele Brito (União). Publicação de origem.