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Licença-maternidade de 180 dias para mães adotantes: Graciele Brito propõe adequação da lei municipal às decisões do STF

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Licença-maternidade de 180 dias para mães adotantes: Graciele Brito propõe adequação da lei municipal às decisões do STF

Indicação aprovada na Câmara busca derrubar regra que reduz benefício para mães com crianças maiores de seis anos, assegurando os mesmos prazos concedidos a servidoras biológicas

A servidora pública municipal que adotar uma criança em Parauapebas poderá ter garantido o direito integral à licença-maternidade de 180 dias, independentemente da idade do filho acolhido. A iniciativa partiu da vereadora Graciele Brito (União), por meio da Indicação nº 642/2026, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal.

A proposição solicita ao Poder Executivo o envio de um Projeto de Lei para reformar a legislação municipal (em especial as Leis nº 4.420/2010 e nº 4.231/2002), alinhando o estatuto dos servidores públicos de Parauapebas à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fim da diferenciação por idade da criança

Hoje, a legislação do município ainda impõe um critério restritivo: o artigo 2º da Lei nº 4.420/2010 concede 60 dias de prorrogação da licença apenas se a criança adotada tiver até seis anos de idade. Se a criança tiver idade superior, o benefício extra cai para apenas 30 dias.

A proposta de Graciele Brito elimina esse escalonamento e adequa o município ao Tema 782 de Repercussão Geral do STF e à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.495. No entendimento do tribunal constitucional, mães biológicas e mães adotivas possuem absoluta igualdade perante a lei, tendo direito aos 120 dias normais de licença somados aos 60 dias de prorrogação administrativa.

Proteção integral e construção de vínculos

Ao defender a indicação no plenário, a parlamentar explicou que a extensão do prazo é vital para o acolhimento seguro da criança, superando a visão antiga de que a licença se justificava exclusivamente pela recuperação pós-parto:

“A licença visa não apenas a recuperação física do parto. Ela também protege a formação dos vínculos familiares, o cuidado, a adaptação e o desenvolvimento da criança, razões que se aplicam igualmente à maternidade constituída pela adoção. Esse fundamento está diretamente relacionado à proteção integral da criança e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos reconhecida pela Constituição e pelo STF”, argumentou a vereadora.

Com a aprovação na Câmara, a solicitação segue para as mãos da Procuradoria-Geral do Município e do prefeito municipal para que o projeto de lei correspondente seja formalizado e devolvido para votação dos vereadores.

Texto: Pebinha de Açúcar, por Portal Pebinha de Açúcar. Publicação original: 12/10/2026 às 20:44.

Foto: Graciele Brito (União). Publicação de origem.